Dentro do terceiro setor existem várias denominações importantes. Contudo, muitas pessoas acabam não sabendo a diferença entre OSC, ONG, OSCIP e OS, que são termos essenciais.
Mas entender as diferenças dessas nomenclaturas, bem como a aplicação de cada uma delas, é muito importante. Afinal de contas, cada uma representa algo diferente.
Além disso, é preciso considerar os processos e exigências ligadas a cada termo. Por isso, nesse post vamos falar sobre a diferença entre OSC, ONG, OSCIP e OS.
Antes de pensar em fazer parte do terceiro setor, é fundamental entender as principais nomenclaturas usadas nele. E abaixo nós explicamos o que cada uma dessas siglas significa. Confira.
ONG é com certeza a expressão mais conhecida do terceiro setor. Ela é a sigla para Organização-Não-Governamental.
São consideradas ONGs todas as entidades privadas sem fins lucrativos e com uma finalidade pública. Geralmente, essas entidades estão ligadas às causas de:
Um detalhe muito importante em relação à ONG é que ela não tem natureza jurídica e não está definida na legislação brasileira.
Logo, toda ONG existe sob a forma de uma fundação ou de uma associação.
As ONGs surgiram no Brasil lá no período militar, e de lá para cá vem ganhando cada vez mais relevância no país. Isso porque, elas possuem o importante papel de maximizar ações sociais.
Inclusive, muitas atuam de forma conjunta com diferentes tipos de intuições, empresas privadas e até mesmo em parceria com o governo.
A sigla OSCIP é usada para indicar a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Essa é a única nomenclatura regulamentada pela lei brasileira, e foi estabelecida pela Lei Federal 9.790, de março de 1999.
No caso desse tipo de qualificação, ela é para pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos (ou seja, associações ou fundações). E aqui, podemos ressaltar mais uma das diferenças desse termo para os demais.
Os outros termos, como ONG, OS e OSC não possuem natureza jurídica. Já OSCIP sim.
Importante ressaltar aqui que não é toda entidade que pode ter essa qualificação. Na verdade, a lei determina que a instituição esteja de acordo com uma série de disposições estatutárias para só então utilizar essa qualificação.
Além disso, para receber essa nomenclatura a entidade precisa estar de acordo com o Termo de Parceria entre o poder público e as instituições da sociedade civil. Assim como em outros casos, esse tipo de instrumento visa garantir que a entidade esteja de acordo com uma série de exigências, e, também, possa prestar contas com a sociedade.
O órgão responsável pelo reconhecimento de OSCIP é o Ministério da Justiça.
Para receber esse aval, é essencial que a organização em questão atenda uma série de condições prévias estabelecidas no Termo de Parceria.
Outro detalhe muito importante em relação a essa qualificação, é que ela permite que sejam feitas deduções fiscais das doações das empresas que a patrocinam. Além disso, outra diferença da entidade considerada uma OSCIP é que ela pode ser administrada por profissionais que recebam remuneração, o que não acontece com as demais.
De acordo com a legislação atual, podem obter a qualificação de OSCIPs instituições com uma ou mais das seguintes finalidades:
Mas afinal, qual a finalidade da lei que garante a qualificação da OSCIP? Bom, basicamente ela foi criada justamente para ajudar as Organizações da Sociedade Civil a terem mais abrangência e reconhecimento.
Por meio dessa lei, foi possível criar meios confiáveis e práticos para que essas instituições tenham acesso aos recursos privados e públicos, mas, sempre tendo que fazer a prestação de contas.
Importante ressaltar que não se enquadram dentro dessa definição as organizações que visam obter lucro, ou que são organizadas com a finalidade de obter ou gerar benefícios privados.
Além disso, existem várias outras intuições que não podem receber essa qualificação, como as que representam profissionais e as que disseminam credos religiosos.
OS, por sua vez, é a sigla para Organização Social (OS). Importante ressaltar que essa também não é uma nomenclatura com finalidade jurídica. Na verdade, essa é uma qualificação que pode ser dada pelo Poder Executivo.
Essa qualificação é concedida para as entidades privadas – pessoas jurídicas de direito privado – sem fins lucrativos.
Dentre os tipos de entidades que podem receber esse tipo de qualificação estão:
Importante ressaltar que todas as atividades devem estar regularizadas conforme estabelecido na Lei n.o 9.637 de 1998.
Para receber a qualificação de OS, é importante que a entidade obedeça a algumas regras básicas determinadas por lei. Dentre elas, podemos destacar a necessidade da instituição possuir representantes do Poder Público e da sociedade civil, na composição do seu Conselho de Administração.
Essa exigência é uma das formas de garantir o controle, administração e monitoramento desse tipo de ONG.
Além disso, para estabelecer parcerias com o Poder Público, é necessário utilizar o Contrato de Gestão, que é um instrumento específico para esse tipo de parceria, estabelecido na Lei n.o 9.637.
OSC é a sigla usada para indicar uma Organização da Sociedade Civil. E assim como a ONG, ela não é configurada como uma entidade de natureza jurídica, ao contrário das associações e as fundações.
Pode ser considerada uma OSC toda e qualquer entidade que desenvolva projetos sociais com finalidade pública. Nesse sentido, estão incluídas:
Esse tipo de organização também se encontra dentro do terceiro setor uma vez que não possui fins lucrativos.
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